No "Caput" da lei Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009, transcrito abaixo:
"Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
utro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica",
Torna claro a proibição à qualquer fumaça, consequentemente abrangente os veículos automotores por serem fumígeros,
portanto não podem ser acionados nos mesmos locais que a lei regula.
consultem :
http://www.leiantifumo.sp.gov.br/usr/share/documents/legislacao.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário